Edit Content
Click on the Edit Content button to edit/add the content.
Importante, Novidades, Parcerias, Reunião, Últimas Novidades

ALERTA GERAL! CONHEÇA ALGUNS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIARIA

Postado em
por

Clique na imagem para ver imagem completa

É necessário que cada servidor(a) faça a leitura completa do documento original de forma individual, pensando no coletivo e registre suas dúvidas e indignações para então levá-las à Assembleia e posteriormente a audiência pública.

Assembleia Geral da Classe Trabalhadora da Prefeitura de Divinópolis, MG.

Data: 25 de maio de 2026

Horário: 18h30

Local: Ginásio Poliesportivo Fábio Botelho Notini

Av. Getúlio Vargas, 930 – Centro – Divinópolis

——————————————————————————————————–

Audiência na Câmara

Data: 26 de maio de 2026

Horário: 19h

Local: Rua São Paulo, 277 – Centro – Divinópolis

——————————————————————————————————–

1: Título da Apresentação

Reestruturação do RPPS de Divinópolis

  • Subtítulo: Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 (p. 1).
  • Objetivo: Reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social (p. 1).
  • Gestão: Instituto de Previdência do Município (DIVIPREV) (p. 1).

2: Diretrizes Fundamentais do RPPS

Princípios e Regras Gerais

  • Caráter: Contributivo, solidário e de filiação obrigatória (p. 1).
  • Cobertura: Universalidade no atendimento aos servidores públicos (p. 1).
  • Garantia: Irredutibilidade do valor dos benefícios concedidos (p. 1).
  • Equilíbrio: Vedada criação de benefício sem custeio total (p. 1).

3: Quem são os Beneficiários?

Segurados Obrigatórios e Dependentes

  • Segurados: Servidores titulares de cargo efetivo e estáveis (p. 2).
  • Vinculação: Automática no momento da investidura do cargo (p. 2).
  • Dependentes prioritários: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (p. 3).
  • Outros dependentes: Pais e irmãos menores de 21 anos (p. 3).

4: Plano de Benefícios do Segurado

Modalidades de Aposentadoria

  • Incapacidade: Por invalidez permanente para o trabalho (p. 4).
  • Voluntária: Por tempo de contribuição e idade mínima (p. 4).
  • Especial: Por exposição a agentes prejudiciais à saúde (p. 4).
  • Compulsória: Automática ao atingir os 75 anos de idade (pp. 4, 11).

5: Regras para Aposentadoria Voluntária

Requisitos Gerais e de Professores

  • Quadro Geral: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) (p. 7).
  • Professores: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) (p. 8).
  • Carência geral: Mínimo de 25 anos de contribuição (pp. 7-8).
  • Vínculo: 10 anos no serviço público e 5 no cargo (p. 8).

6: Pensão por Morte

Cotas e Critérios de Rateio

  • Cota familiar: Valor base de 50% da aposentadoria (p. 11).
  • Acréscimo: 10% por dependente até o limite de 100% (p. 11).
  • Cessação: Cotas extintas não revertem para os outros dependentes (p. 11).
  • Filhos/irmãos: Cessão do benefício ao completar 21 anos (p. 13).

7: Plano de Custeio e Contribuições

Alíquotas Progressivas dos Ativos  

  • I – salário de contribuição até R$ 2.115,05: alíquota de 12,5%;
  • II – salário de contribuição de R$ 2.115,06 a R$ 4.000,00: alíquota de 13,5%;
  • III – salário de contribuição de R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00: alíquota de 15%;
  • IV – salário de contribuição de R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 17,5%;
  • V – salário de contribuição de R$ 10.000,01 a R$ 18.000,00: alíquota de 19,5%;
  • VI – salário de contribuição acima de R$ 18.000,01: alíquota de 21%.
  • Inativos/Pensionistas: Isenção garantida para proventos até R$ 5.000,00 (p. 23).

8: Segregação de Massas

Criação de Dois Fundos Distintos

  • Data de corte: Parâmetros baseados em 31 de agosto de 2025 (p. 25).
  • Fundo em Repartição: Grupo fechado e em extinção (p. 25).
    • Ativos idade igual ou menor que 45 anos ou maior ou igual a 65 anos
    • Aposentados idade igual ou menor de 55 anos ou maior ou igual a 66 anos
    • Pensionistas em gozo em 31 de agosto de 2025 ou novos dependentes de falecidos desse mesmo grupo.
  • Fundo em Capitalização: Novos servidores e idades intermediárias (p. 25).
    • Ativos idade entre 46 anos e 64 anos completos
    • Novos ativos todos que entrarem após 31 de agosto de 2025.
    • Aposentados na idade entre 56 e 65 anos completos
    • Pensionistas vinculados aos segurados pertencentes a esse fundo (Ativos ou Aposentados).
  • Alíquota patronal: Fixada em 28% para ambos os fundos (pp. 27-28).
  • Regra de ouro dos fundos: é terminantemente proibida a transferência de recursos, segurados ou obrigações de um fundo para o outro. O dinheiro de um fundo não paga o benefício de outro fundo.
    • Investimento fundo de repartição – curto e médio prazo
    • Investimento de capitalização – longo prazo.

9: Estrutura Administrativa do DIVIPREV

Órgãos de Gestão e Fiscalização

  • Conselho Administrativo: Composto por 7 membros efetivos (p. 30).
  • Conselho Fiscal: Composto por 7 membros efetivos (p. 32).
  • Mandato dos conselheiros: Duração de 3 anos com uma recondução (p. 30).
  • Comitê de Investimentos: 3 membros certificados no mercado de capitais (p. 39).

10: Vedações Importantes

Garantia de Segurança Financeira

  • Empréstimos: Proibido conceder crédito a segurados ou entes (p. 42).
  • Garantias: Vedado prestar fiança ou aval pelo Instituto (p. 42).
  • Associações: Proibido celebrar consórcios previdenciários com outros municípios (p. 18).
  • Fraudes: Uso de meios ilícitos gera cassação do benefício (p. 18).


11: Regras de Transição – Sistema de Pontos (Art. 46) 

Para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de vigência da Lei

  • Idade Mínima Inicial: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens (p. 18).
  • Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (p. 18).
  • Tempo no Serviço Público: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício (p. 18).
  • Tempo no Cargo: Mínimo de 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria (p. 18).
  • Pontuação Inicial (Idade + Contribuição): 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (p. 18).
  • Aumento Progressivo: A partir de 1º de janeiro de 2027, soma-se 1 ponto por ano até atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem) (p. 18).
    • § 1º A partir de 1º de janeiro de 2027, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
    • § 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o § 1º.

12: Transição dos Professores – Sistema de Pontos (Art. 46, § 3º)

Exclusivo para funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio

  • Idade Mínima Inicial: 51 anos para mulheres e 56 anos para homens (p. 19).
  • Aumento da Idade: Sobe para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem) a partir de 1º de janeiro de 2027 (p. 19).
  • Tempo de Contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (p. 19).
  • Pontuação Inicial: 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens (p. 19).
  • Aumento Progressivo: Mais 1 ponto por ano a partir de 2027, até o limite de 92 (mulher) e 100 (homem) (p. 19).
  • Exceção: Especialistas em educação (como Diretores) e funções administrativas não têm direito a essa redução (p. 8).
    • § 1º Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os especialistas em educação, assim compreendidos aqueles ocupantes do cargo efetivo de Diretor, e os servidores no exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigatória a participação de profissional de magistério.

13: Regras de Transição – Pedágio de 100% (Art. 47)

Segunda opção de transição para servidores que já estavam no sistema

  • Idade Mínima Fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens (p. 19).
  • Tempo de Contribuição Regular: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (p. 19).
  • Vínculos Obrigatórios: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo (p. 19).
  • Regra do Pedágio: Cumprimento de um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, acrescido de 100% (o dobro do tempo restante) (p. 19).
  • Redução para Professores: Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos para o magistério exclusivo (p. 19).

14: Cálculo da Média dos Proventos (Art. 34) 

Base de cálculo para os novos benefícios previdenciários

  • Nova Regra da Média: Considera a média aritmética simples de 90% das maiores contribuições e remunerações adotadas como base (p. 15).
  • Período de Apuração: Histórico de contribuições desde a competência de julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior) (p. 15).
  • Atualização Monetária: Todos os valores da folha são atualizados mês a mês de acordo com os índices do RGPS (p. 15).
  • Teto do RGPS: A média é limitada ao teto do salário de contribuição do INSS para quem ingressou após a Previdência Complementar ou fez essa opção (p. 15).
  • Exclusão de Verbas: Parcelas indenizatórias previstas em lei não entram no cálculo (p. 15).

15: Definição do Valor da Aposentadoria (Art. 35)

Aplicação das alíquotas sobre a média calculada

  • Percentual Base: O valor dos proventos começará em 60% da média aritmética (p. 16).
  • Acréscimo por Tempo: Ganha-se mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (p. 16).
  • Teto Máximo: Os proventos totais não podem exceder a remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo em que se aposentou (p. 15).
  • Garantia Mínima: O valor inicial das aposentadorias não será inferior ao menor vencimento padrão fixado pelo Município (pp. 1-2).

16: Casos de Proventos Integrais (100% da Média)  

Exceções legais que garantem a totalidade da média apurada (Art. 35, § 1º)

  • Incapacidade Permanente Específica: Quando decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (p. 16).
  • Pessoa com Deficiência (Graves, Moderadas e Leves): Casos de aposentadoria por tempo de contribuição previstos nos incisos III, IV e V do Art. 21 (pp. 9, 16).
  • Transição por Pedágio (Art. 47, § 2º): Servidores que optarem e cumprirem a regra do pedágio de 100% recebem proventos correspondentes a 100% da média aritmética (p. 19).

7: Direito à Integralidade e Paridade Econômica 

Regras especiais para servidores mais antigos (Art. 35 e Art. 46)

  • Quem tem direito: Segurados que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e não optaram pelo regime complementar (pp. 16, 19).
  • Cálculo pela Remuneração: Direito a proventos calculados com base na totalidade da última remuneração do cargo efetivo, em vez da média (p. 16).
  • Condição na Transição por Pontos: Na transição do Art. 46, a integralidade só é mantida se o servidor atingir a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) (p. 19).
  • Paridade Permanente: Os proventos e as pensões derivadas serão revistos na mesma proporção e data sempre que houver modificação na remuneração dos servidores ativos (p. 16).

📌 Resumo: Prazos de Carência (Art. 33)

A carência representa o tempo mínimo de contribuição que o servidor precisa verter ao Regime Próprio (RPPS) para ter direito a determinados benefícios (p. 15).

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Exige o cumprimento de 24 meses de contribuição em favor do RPPS (p. 15).
  • Aposentadorias Voluntárias: Exigem o cumprimento de 180 meses (15 anos) de contribuição em favor do RPPS (p. 15). Este prazo se aplica às aposentadorias voluntárias comuns, especiais e por deficiência (p. 15).
  • Isenção Total de Carência: Não é exigida nenhuma carência para a concessão dos demais benefícios previdenciários do regime (p. 15).
  • Isenção por Acidente ou Doença de Trabalho: O prazo de 24 meses para a incapacidade permanente é cancelado se a invalidez decorrer de acidente de qualquer natureza/causa, doença profissional ou do trabalho (p. 15).
  • Abono de Permanência Garantido: O servidor que cumprir os demais requisitos e optar por continuar na ativa pode receber o abono, mesmo que ainda não tenha atingido os 180 meses de carência (p. 15).

REVOGAR: SIGNIFICA APAGAR

O Art. 116 Revogam-se:
I – a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006; (LEI DO DIVPREV)
II – a Lei nº 9.485, de 06 de dezembro de 2024, a partir da vigência efetiva da segregação das massas estabelecida nesta Lei Complementar;
III – o art. 103 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992; (Pé na cova)

O art. 103 atualmente é previsto noEstatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis e garante ao servidor efetivo um adicional de (10 %) sobre o vencimento ao completar o tempo exigido:

Mulheres: mais de (25) anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Homens: mais de (30) anos de efetivo exercício no serviço público municipal.

IV – qualquer dispositivo contido na legislação municipal que acresça ou incorpore vantagens pecuniárias aos benefícios concedidos pelo RPPS / DIVIPREV.

🔴 O impacto: Golpe duro. Proíbe permanentemente que qualquer gratificação, ganho real ou vantagem financeira em dinheiro conquistada na ativa seja somada ou incorporada na sua aposentadoria ou pensão.

O Artigo 116 do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026. Ele serve exclusivamente para extinguir leis e proteções anteriores, abrindo espaço para o confisco de direitos e o achatamento de salários.

⚠️ Mensagem de Alerta

“Se essa reforma passar, conquistas históricas de 1992, 2006, 2024, dentre outras, deixam de existir com uma única canetada!”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× WhatsApp SINTEMD