É necessário que cada servidor(a) faça a leitura completa do documento original de forma individual, pensando no coletivo e registre suas dúvidas e indignações para então levá-las à Assembleia e posteriormente a audiência pública.
Assembleia Geral da Classe Trabalhadora da Prefeitura de Divinópolis, MG.
Data: 25 de maio de 2026
Horário: 18h30
Local: Ginásio Poliesportivo Fábio Botelho Notini
Av. Getúlio Vargas, 930 – Centro – Divinópolis
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Audiência na Câmara
Data: 26 de maio de 2026
Horário: 19h
Local: Rua São Paulo, 277 – Centro – Divinópolis
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1: Título da Apresentação
Reestruturação do RPPS de Divinópolis
- Subtítulo: Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 (p. 1).
- Objetivo: Reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social (p. 1).
- Gestão: Instituto de Previdência do Município (DIVIPREV) (p. 1).
2: Diretrizes Fundamentais do RPPS
Princípios e Regras Gerais
- Caráter: Contributivo, solidário e de filiação obrigatória (p. 1).
- Cobertura: Universalidade no atendimento aos servidores públicos (p. 1).
- Garantia: Irredutibilidade do valor dos benefícios concedidos (p. 1).
- Equilíbrio: Vedada criação de benefício sem custeio total (p. 1).
3: Quem são os Beneficiários?
Segurados Obrigatórios e Dependentes
- Segurados: Servidores titulares de cargo efetivo e estáveis (p. 2).
- Vinculação: Automática no momento da investidura do cargo (p. 2).
- Dependentes prioritários: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (p. 3).
- Outros dependentes: Pais e irmãos menores de 21 anos (p. 3).
4: Plano de Benefícios do Segurado
Modalidades de Aposentadoria
- Incapacidade: Por invalidez permanente para o trabalho (p. 4).
- Voluntária: Por tempo de contribuição e idade mínima (p. 4).
- Especial: Por exposição a agentes prejudiciais à saúde (p. 4).
- Compulsória: Automática ao atingir os 75 anos de idade (pp. 4, 11).
5: Regras para Aposentadoria Voluntária
Requisitos Gerais e de Professores
- Quadro Geral: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) (p. 7).
- Professores: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) (p. 8).
- Carência geral: Mínimo de 25 anos de contribuição (pp. 7-8).
- Vínculo: 10 anos no serviço público e 5 no cargo (p. 8).
6: Pensão por Morte
Cotas e Critérios de Rateio
- Cota familiar: Valor base de 50% da aposentadoria (p. 11).
- Acréscimo: 10% por dependente até o limite de 100% (p. 11).
- Cessação: Cotas extintas não revertem para os outros dependentes (p. 11).
- Filhos/irmãos: Cessão do benefício ao completar 21 anos (p. 13).
7: Plano de Custeio e Contribuições
Alíquotas Progressivas dos Ativos
- I – salário de contribuição até R$ 2.115,05: alíquota de 12,5%;
- II – salário de contribuição de R$ 2.115,06 a R$ 4.000,00: alíquota de 13,5%;
- III – salário de contribuição de R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00: alíquota de 15%;
- IV – salário de contribuição de R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 17,5%;
- V – salário de contribuição de R$ 10.000,01 a R$ 18.000,00: alíquota de 19,5%;
- VI – salário de contribuição acima de R$ 18.000,01: alíquota de 21%.
- Inativos/Pensionistas: Isenção garantida para proventos até R$ 5.000,00 (p. 23).
8: Segregação de Massas
Criação de Dois Fundos Distintos
- Data de corte: Parâmetros baseados em 31 de agosto de 2025 (p. 25).
- Fundo em Repartição: Grupo fechado e em extinção (p. 25).
- Ativos idade igual ou menor que 45 anos ou maior ou igual a 65 anos
- Aposentados idade igual ou menor de 55 anos ou maior ou igual a 66 anos
- Pensionistas em gozo em 31 de agosto de 2025 ou novos dependentes de falecidos desse mesmo grupo.
- Fundo em Capitalização: Novos servidores e idades intermediárias (p. 25).
- Ativos idade entre 46 anos e 64 anos completos
- Novos ativos todos que entrarem após 31 de agosto de 2025.
- Aposentados na idade entre 56 e 65 anos completos
- Pensionistas vinculados aos segurados pertencentes a esse fundo (Ativos ou Aposentados).
- Alíquota patronal: Fixada em 28% para ambos os fundos (pp. 27-28).
- Regra de ouro dos fundos: é terminantemente proibida a transferência de recursos, segurados ou obrigações de um fundo para o outro. O dinheiro de um fundo não paga o benefício de outro fundo.
- Investimento fundo de repartição – curto e médio prazo
- Investimento de capitalização – longo prazo.
9: Estrutura Administrativa do DIVIPREV
Órgãos de Gestão e Fiscalização
- Conselho Administrativo: Composto por 7 membros efetivos (p. 30).
- Conselho Fiscal: Composto por 7 membros efetivos (p. 32).
- Mandato dos conselheiros: Duração de 3 anos com uma recondução (p. 30).
- Comitê de Investimentos: 3 membros certificados no mercado de capitais (p. 39).
10: Vedações Importantes
Garantia de Segurança Financeira
- Empréstimos: Proibido conceder crédito a segurados ou entes (p. 42).
- Garantias: Vedado prestar fiança ou aval pelo Instituto (p. 42).
- Associações: Proibido celebrar consórcios previdenciários com outros municípios (p. 18).
- Fraudes: Uso de meios ilícitos gera cassação do benefício (p. 18).
11: Regras de Transição – Sistema de Pontos (Art. 46)
Para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de vigência da Lei
- Idade Mínima Inicial: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens (p. 18).
- Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (p. 18).
- Tempo no Serviço Público: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício (p. 18).
- Tempo no Cargo: Mínimo de 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria (p. 18).
- Pontuação Inicial (Idade + Contribuição): 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (p. 18).
- Aumento Progressivo: A partir de 1º de janeiro de 2027, soma-se 1 ponto por ano até atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem) (p. 18).
- § 1º A partir de 1º de janeiro de 2027, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
- § 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o § 1º.
12: Transição dos Professores – Sistema de Pontos (Art. 46, § 3º)
Exclusivo para funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio
- Idade Mínima Inicial: 51 anos para mulheres e 56 anos para homens (p. 19).
- Aumento da Idade: Sobe para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem) a partir de 1º de janeiro de 2027 (p. 19).
- Tempo de Contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (p. 19).
- Pontuação Inicial: 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens (p. 19).
- Aumento Progressivo: Mais 1 ponto por ano a partir de 2027, até o limite de 92 (mulher) e 100 (homem) (p. 19).
- Exceção: Especialistas em educação (como Diretores) e funções administrativas não têm direito a essa redução (p. 8).
- § 1º Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os especialistas em educação, assim compreendidos aqueles ocupantes do cargo efetivo de Diretor, e os servidores no exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigatória a participação de profissional de magistério.
13: Regras de Transição – Pedágio de 100% (Art. 47)
Segunda opção de transição para servidores que já estavam no sistema
- Idade Mínima Fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens (p. 19).
- Tempo de Contribuição Regular: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (p. 19).
- Vínculos Obrigatórios: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo (p. 19).
- Regra do Pedágio: Cumprimento de um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, acrescido de 100% (o dobro do tempo restante) (p. 19).
- Redução para Professores: Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos para o magistério exclusivo (p. 19).
14: Cálculo da Média dos Proventos (Art. 34)
Base de cálculo para os novos benefícios previdenciários
- Nova Regra da Média: Considera a média aritmética simples de 90% das maiores contribuições e remunerações adotadas como base (p. 15).
- Período de Apuração: Histórico de contribuições desde a competência de julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior) (p. 15).
- Atualização Monetária: Todos os valores da folha são atualizados mês a mês de acordo com os índices do RGPS (p. 15).
- Teto do RGPS: A média é limitada ao teto do salário de contribuição do INSS para quem ingressou após a Previdência Complementar ou fez essa opção (p. 15).
- Exclusão de Verbas: Parcelas indenizatórias previstas em lei não entram no cálculo (p. 15).
15: Definição do Valor da Aposentadoria (Art. 35)
Aplicação das alíquotas sobre a média calculada
- Percentual Base: O valor dos proventos começará em 60% da média aritmética (p. 16).
- Acréscimo por Tempo: Ganha-se mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (p. 16).
- Teto Máximo: Os proventos totais não podem exceder a remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo em que se aposentou (p. 15).
- Garantia Mínima: O valor inicial das aposentadorias não será inferior ao menor vencimento padrão fixado pelo Município (pp. 1-2).
16: Casos de Proventos Integrais (100% da Média)
Exceções legais que garantem a totalidade da média apurada (Art. 35, § 1º)
- Incapacidade Permanente Específica: Quando decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (p. 16).
- Pessoa com Deficiência (Graves, Moderadas e Leves): Casos de aposentadoria por tempo de contribuição previstos nos incisos III, IV e V do Art. 21 (pp. 9, 16).
- Transição por Pedágio (Art. 47, § 2º): Servidores que optarem e cumprirem a regra do pedágio de 100% recebem proventos correspondentes a 100% da média aritmética (p. 19).
7: Direito à Integralidade e Paridade Econômica
Regras especiais para servidores mais antigos (Art. 35 e Art. 46)
- Quem tem direito: Segurados que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e não optaram pelo regime complementar (pp. 16, 19).
- Cálculo pela Remuneração: Direito a proventos calculados com base na totalidade da última remuneração do cargo efetivo, em vez da média (p. 16).
- Condição na Transição por Pontos: Na transição do Art. 46, a integralidade só é mantida se o servidor atingir a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) (p. 19).
- Paridade Permanente: Os proventos e as pensões derivadas serão revistos na mesma proporção e data sempre que houver modificação na remuneração dos servidores ativos (p. 16).
📌 Resumo: Prazos de Carência (Art. 33)
A carência representa o tempo mínimo de contribuição que o servidor precisa verter ao Regime Próprio (RPPS) para ter direito a determinados benefícios (p. 15).
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Exige o cumprimento de 24 meses de contribuição em favor do RPPS (p. 15).
- Aposentadorias Voluntárias: Exigem o cumprimento de 180 meses (15 anos) de contribuição em favor do RPPS (p. 15). Este prazo se aplica às aposentadorias voluntárias comuns, especiais e por deficiência (p. 15).
- Isenção Total de Carência: Não é exigida nenhuma carência para a concessão dos demais benefícios previdenciários do regime (p. 15).
- Isenção por Acidente ou Doença de Trabalho: O prazo de 24 meses para a incapacidade permanente é cancelado se a invalidez decorrer de acidente de qualquer natureza/causa, doença profissional ou do trabalho (p. 15).
- Abono de Permanência Garantido: O servidor que cumprir os demais requisitos e optar por continuar na ativa pode receber o abono, mesmo que ainda não tenha atingido os 180 meses de carência (p. 15).
REVOGAR: SIGNIFICA APAGAR
O Art. 116 Revogam-se:
I – a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006; (LEI DO DIVPREV)
II – a Lei nº 9.485, de 06 de dezembro de 2024, a partir da vigência efetiva da segregação das massas estabelecida nesta Lei Complementar;
III – o art. 103 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992; (Pé na cova)
O art. 103 atualmente é previsto noEstatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis e garante ao servidor efetivo um adicional de (10 %) sobre o vencimento ao completar o tempo exigido:
Mulheres: mais de (25) anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Homens: mais de (30) anos de efetivo exercício no serviço público municipal.
IV – qualquer dispositivo contido na legislação municipal que acresça ou incorpore vantagens pecuniárias aos benefícios concedidos pelo RPPS / DIVIPREV.
🔴 O impacto: Golpe duro. Proíbe permanentemente que qualquer gratificação, ganho real ou vantagem financeira em dinheiro conquistada na ativa seja somada ou incorporada na sua aposentadoria ou pensão.
O Artigo 116 do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026. Ele serve exclusivamente para extinguir leis e proteções anteriores, abrindo espaço para o confisco de direitos e o achatamento de salários.
⚠️ Mensagem de Alerta
“Se essa reforma passar, conquistas históricas de 1992, 2006, 2024, dentre outras, deixam de existir com uma única canetada!”