
TEXTO DA CARTA NA ÍNTEGRA:
CARTA ABERTA SOBRE A INCLUSÃO NA ESCOLA PÚBLICA
Escola Municipal Professor Paulo Freire – Divinópolis/MG
À comunidade escolar, famílias, autoridades educacionais e sociedade em geral:
Nós, equipe gestora da Escola Municipal Professor Paulo Freire, composta pelo Diretor Vanduil Macedo Araújo Júnior, o Vice-diretor Flávio Silva Brandi e a Diretora Pedagógica Waldineia Jane Martins, dirigimo-nos a todos para trazer à reflexão um tema urgente e essencial: a inclusão na realidade da escola pública.
Reconhecemos e defendemos os direitos das crianças e adolescentes, assim como a necessidade de garantir a inclusão de alunos atípicos em consonância com a legislação vigente.
- A Constituição Federal de 1988 (art. 205 e 208, III) assegura a todos o direito à educação e garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), em seu art. 58, prevê a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) garante, em seus arts. 53 e 54, o direito à educação, com igualdade de condições para o acesso e permanência.
- A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a obrigatoriedade da inclusão e da oferta de apoio necessário para que o aluno tenha efetiva participação na escola.
Sabemos que a convivência entre alunos típicos e atípicos é fundamental para o desenvolvimento humano, social e acadêmico de todos. Entretanto, a realidade cotidiana mostra que a forma como a inclusão vem sendo implementada enfrenta sérios obstáculos.
Principais desafios vivenciados no cotidiano escolar:
- Sobrecarga dos profissionais de apoio, que chegam a atender até 3, 4 ou 5 alunos simultaneamente, situação que inviabiliza o atendimento individualizado (contrariando o princípio da Lei Brasileira de Inclusão – art. 28, I e XVII, que prevê oferta de profissionais de apoio escolar de acordo com a necessidade).
- Falta de preparo técnico e formação continuada para professores e equipe escolar lidarem com a diversidade de necessidades dos alunos (a LDB, em seu art. 59, já estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar professores com especialização adequada, o que raramente ocorre).
- Situações recorrentes de agressões físicas e psicológicas envolvendo alunos e profissionais, que evidenciam a ausência de suporte adequado e configuram riscos tanto para estudantes quanto para educadores.
- Prejuízos no processo de ensino-aprendizagem: alunos atípicos deixam de receber acompanhamento especializado, e alunos típicos têm o processo educativo comprometido, ferindo o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola (art. 206, CF).
- Carência de clareza e respaldo legal para os profissionais diante de casos extremos, o que gera insegurança jurídica e emocional.
Nossas propostas e reivindicações
Diante desse cenário, afirmamos: a inclusão é um direito inegociável, mas precisa ser revista e aprimorada na prática, respeitando a legislação e as condições reais das escolas. Defendemos:
1. Seguimento da LDB e da Lei Brasileira de Inclusão, garantindo número de 01 (um) profissional de apoio por aluno, sem sobrecarga.
2. Políticas de formação continuada obrigatória para Assistentes ou Professor de Apoio, conforme previsto no art. 59, inciso III da LDB, de modo a promover práticas pedagógicas mais eficazes e humanas. Com foco nas necessidades e demandas do aluno atendido. Exigência de formação na área educacional e salário compatível com a formação.
3. Reestruturação da rede de atendimento, com escolas e instituições especializadas recebendo casos mais complexos, conforme previsto na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), assegurando avaliação de profissionais especializados para definir o aluno que deve ser direcionado a tais Unidades.
4. Medidas protetivas e jurídicas específicas voltadas à segurança e integridade dos profissionais da educação, à semelhança do que já se encontra previsto e em vigor na Lei Ordinária nº 12.520, a partir de 28 de julho de 2025, do Estado do Espírito Santo, conhecida como “Lei SOS Educação”.
5. Diálogo aberto com famílias e comunidade escolar, em conformidade com o ECA (art. 53, parágrafo único), que prevê participação dos pais e responsáveis na vida escolar. Assegurar e respaldar de forma legal a necessidade da presença imediata da família do aluno atípico em situações de crise na Unidade Escolar.
Conclusão
Entendemos que a inclusão forçada, sem recursos, estrutura e planejamento, acaba por se tornar prejudicial a todos os envolvidos: alunos atípicos, alunos típicos, famílias e profissionais. É urgente que se revisem as políticas públicas e as práticas, para que a escola pública continue a ser espaço de equidade, desenvolvimento e cidadania, conforme garantem nossa Constituição e legislações educacionais.
Assim, manifestamos nosso posicionamento firme no sentido de que a proteção aos profissionais de uma Unidade Escolar e aos discentes de forma geral é condição fundamental para a efetividade do processo de ensino-aprendizagem, solicitando o devido encaminhamento legislativo e administrativo para a criação de um dispositivo Municipal/Estadual/Federal, que resguarde a todos.
Com este documento, convocamos toda a comunidade para um debate sério e responsável sobre o futuro da inclusão, na expectativa de que juntos possamos propor soluções viáveis, humanas e eficazes.
Atenciosamente,
Direção da Escola Municipal Professor Paulo Freire – Divinópolis/MG
Vanduil Macedo Araújo Junior – Diretor
Flávio Silva Brandi – Vice-diretor
Waldineia Jane Martins – Diretora Pedagógica